A Comarca do município de Pau dos Ferros, na Mesorregião Oeste Potiguar foi desmembrada da de Martins, através da Lei Provincial nº 683, de 1873, assinada pelo então Presidente da Província do Rio Grande do Norte, Dr. CAPISTRANO BANDEIRA DE MELO FILHO. A instalação da comarca verificou no dia 15 de dezembro de 1873, quando nessa data tomou posse o Dr. JOSÉ ALEXANDRE DE AMORIM GARCIA, seu primeiro Juiz de Direito. Classificada de primeira entrância quando de sua instalação, posteriormente foi elevada à segunda entrância. A Lei Complementar nº 25, de 28 de janeiro de 1980, regulou a Divisão e Organização Judiciária no Estado do Rio Grande do Norte, classificou em terceira entrância a Comarca de Pau dos Ferros que ficou assim organizada:
TERMOS:
PAU DOS FERROS
DISTRITOS JUDICIÁRIOS:
1 – ÁGUA NOVA
2 – ENCANTO
3 – FRANCISCO DANTAS
4 – RAFAEL FERNANDES
5 – RIACHO DE SANTANA
6 – SÃO FRANCISCO DO OESTE
TERMOS:
PAU DOS FERROS
DISTRITOS JUDICIÁRIOS:
1 – ÁGUA NOVA
2 – ENCANTO
3 – FRANCISCO DANTAS
4 – RAFAEL FERNANDES
5 – RIACHO DE SANTANA
6 – SÃO FRANCISCO DO OESTE
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